Valor tributário do inventário

uestão colocada em 2.Dez.2011

Questão (73):

Num processo de 2003 - Inventário - Herança
O Valor dos Bens a partilhar é de 65000 €, logo será esse o valor do processo para efeitos de custas.

O bem foi licitado na Conferência de interessados por 65000 € mas o interessado que licitou nunca pagou tornas aos outros e por essa razão o imóvel foi vendido por negociação particular pelo valor de 32000 €.

Atento o deminuição do valor qual o valor porque se deve fazer a conta? 65000 € nos termos do artº 6º do CCJ, ou 32000 € pois o Magistrado mandos, obviamente fazer os pagamentos por aquele valor.

No mesmo despacho o Magistrado condena o interessado que originou a venda nas custas do incidente da venda.

Qual o valor do Incidente?

Qual a taxa? artº 16º?

Resposta:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º do Código das Custas Judiciais, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de novembro, aplicável à situação que nos foi colocada, o valor da causa para efeito de custas é o da soma dos bens a partilhar, sem dedução de legados nem de dívidas, ou seja, pelos elementos ora apresentados, o valor de € 32 000,00, se não houverem outros bens a partilhar, tendo no entanto em consideração, se for caso disso, o disposto na alínea h) da norma acima referida.

No que concerne ao valor do incidente em que o interessado que originou a venda foi condenado, se não for outra a orientação superiormente determinada, nomeadamente do respetivo magistrado, o valor será o declarado pela parte, se não for inferior ao que resultar dos critérios legais, nos termos do artigo 5.º do C.C.J. e n.º 2 do artigo 1383.º do C.P.C., se aplicável, tendo-se sempre em consideração, quanto ao montante da taxa de justiça, o disposto no artigo 16.º C.C.J..

Em caso de duvida quanto ao valor do processo e ou incidente, e por inerência às taxas de justiça aplicáveis, a secretaria poderá sempre indicar o valor que lhe parecer exato e o modo de o verificar, nos termos do artigo 12.º da C.C.J..

Pensamos desta forma ter respondido à questão colocada, sem prejuízo de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ.

Texto escrito pelas novas regras ortográficas -

 

O Departamento de Formação do SFJ

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