FORMULÁRIOS PARA COMUNICAÇÃO DE FALTAS

FORMULÁRIOS PARA COMUNICAÇÃO DE FALTAS

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo conhecimento que proliferam nos tribunais alguns modelos, muito rudimentares, sobre a comunicação das faltas dadas ao abrigo Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público e após uma prévia análise, elaborámos um modelo genérico para a comunicação das faltas que contém a base legal de cada tipo de falta com a justificação respetiva.

Destarte, publica-se um modelo genérico.

Do formulário genérico constam as seguintes faltas:

- Por conta do período de férias – a descontar no período de férias do ano de 20___ – m) do n.º 2, do art.º 134.º e art.º 135.º da LTFP.

- Falecimento do cônjuge, parentes ou afins – b), do n.º 2, do art.º 134.º da LTFP e b), n.º 2, do art.º 249.º do CT.

- Por altura do casamento: 15 dias consecutivos – a), do n.º 2, do art.º 134.º da LTFP e a), do n.º 2, do art.º 249.º do CT.

- Ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa – n.º 1 do art.º 14.º da Lei n.º 16/2001, de 22/6; n), do n.º 2, do 134.º da LTFP e j) do n.º 2, do art.º 249.º do CT.

- Assistência a membro de agregado familiar – e), do n.º 2, do art.º 134.º da LTFP e e), do n.º 2, do art.º 249.º do CT.

- Tratamento ambulatório, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico – i) do n.º 2 e o n.º 3 do art.º 134.º da LTFP e artigos 253.º a 255.º do CT.

- Isolamento profilático – j) n.º 2 do art.º 134.º da LTFP e art.ºs 253.º, 254.º e 255.º n.º 1 do CT.

- Estatuto do trabalhador-estudante – c), do n.º 2, do art.º 134.º da LTFP e j), n.º 2, do art.º 249.º e os art.ºs 89.º a 96.º todos do CT.

- Situação de bolseiro ou equiparado – Despacho Normativo n.º 18/01, de 19/4; n) do n.º 2 e a) do n.º 4 do art.º 134.º da LTFP; j) n.º 2 do art.º 249.º e art.ºs 253.º e 254.º do CT.

- Doação de sangue e socorrismo – Lei n.º 37/2012, de 27/8 – k) do n.º 2 e b) do n.º 4 do art.º 134.º da LTFP e j) n.º 2 do art.º 249.º e artigos 253.º; 254.º e 255.º n.º 1 do CT.

- Motivo não imputável ao trabalhador, nomeadamente cumprimento de obrigações legais – d) n.º 2 do art.º 134.º da LTFP e d) n.º 2 do art.º 249.º do CT.

- Deslocação à escola de responsável pela educação de menor – f) n.º 2 do art.º 134.º da LTFP e f) n.º 2 do art.º 249.º do CT.

- Participação nos órgãos e estruturas de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino – D.L. n.º 372/90, de 27/11; n) n.º 2 do art.º 134.º da LTFP e art.ºs 253.º e 254.º do CT.

- Candidatos a eleições para cargos públicos – h) n.º 2 do art.º 134.º da LTFP e h) n.º 2 do art.º 249.º do CT.

- Prescrição médica, no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida – d) n.º 2 do art.º 134.º da LTFP e d) n.º 2 do art.º 249.º do CT.

- Doença e doença prolongada – artigos 14.º a 40.º da Lei n.º 35/2014, de 20/6; 134.º, n.º 2 al. d); e 136.º a 143.º da LTFP.

- Outro tipo de falta.

 

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

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