CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS — Atualizado até ao Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (Tex

O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação mais relevante ao exercício das funções, informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página informática, um caderno de legislação, contendo o CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS — atualizado até ao Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.

O CIRE ou Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas é o diploma legal que regula a insolvência e recuperação de pessoas singulares e empresas.

O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência, baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente, ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.

— As empresas (PER – Processo especial de revitalização):

Estando em situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente, a empresa pode requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização, de acordo com o previsto nos artigos 17.º-A a 17.º-J.

— As pessoas singulares (PEAP – Processo especial de acordo de pagamentos):

Tratando-se de devedor de qualquer outra natureza em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, este pode requerer ao tribunal processo especial para acordo de pagamento, previsto nos artigos 222.º-A a 222.º-J.

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

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CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS