NOTA PRÁTICA - REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO ÀS FORMALIDADES DA CITAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO POSTAL. (Aplicação da Lei n.º 10/2020, de 18 de abril)

Aplicação da Lei n.º 10/2020, de 18 de abril)

- Medidas excecionais e temporárias – SARS-CoV-2 e COVID-19 

Em face da entrada em vigor, no dia 19.abr.2020, da Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, o Departamento de Formação do SFJ alerta e publica uma NOTA PRÁTICA abordando este regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

 Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota 1: o nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação, aconselha os nossos associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.

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CÓDIGO CIVIL

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CIRE

REGIME PROCESSUAL CIVIL DE NATUREZA EXPERIMENTAL/ACÇÕES DECLARATIVAS

ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES

REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA  DOS PROCESSOS JUDICIAIS

LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES EMERGENTES DE CONTRATOS E INJUNÇÃO