TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CITIUS/SITAF)

·            Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44/2013, de 25 de outubro e alterada pelas Portarias n.ºs 170/2017, de 25 de maio, com a Declaração de Retificação n.º 16/2017, de 6 de junho e 267/2018, de 20 de setembro (Texto da lei).

·            Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.ºs 267/2018, de 20 de setembro, 4/2020, de 13 de janeiro e 100/2020, de 22 de abril. (Texto da lei). 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados, com referência à recente publicação da Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril, que se encontra disponível na página, uma nova compilação atualizada, das Portarias n.ºs 280/2013, de 26 de agosto, que regula os diversos aspetos da tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais, bem como da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.

De salientar as alterações introduzidas pela Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril, à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.

A referida portaria n.º 100/2020, de 22 de abril, procede à suspensão de efeitos do artigo 3.º da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, na parte referente à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados, incluindo nos processos pendentes, até dia 13 de outubro de 2020.

Quer isto dizer que, nos processos administrativos, a aplicação do disposto no n.º 9 do art.º 6.º do Regulamento das Custas Processuais - redução a 90% do valor da taxa de justiça devida -, só terá lugar, quando seja possível às partes a utilização dos formulários de articulados suscetíveis de determinar a referida redução, com produção de efeitos agora prevista para o dia 13 de outubro de 2020.

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota 1: o nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação, aconselha os nossos associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.

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