TJ pelo impulso processual – interveniente

Questão colocada em 07.Abr.2011

Questão:

Acção declarativa com processo ordinário
Valor: € 79.900,00
Juntamente com a contestação o réu requer a intervenção principal da sociedade BB, liquidando 2 taxas de justiça [1 pela contestação (tabela I-A) e outra pelo incidente (tabela II)]
Ouvida a parte contrária esta não se opôs ao chamamento, tendo o juiz ordenado a citação da sociedade BB (art.ºs 325º e 327º do CPC).
Questão:
Qual a taxa de justiça a pagar pelo chamado se:
a)      Declarar fazer seus os articulados apresentados pelo réu;
b)      Apresentar articulado (contestação) próprio.
Obrigado,
xxxxxxx

Resposta:

Caro consócio:
Presumindo que estamos em sede do Regulamento das Custas Processuais (RCP), o réu autoliquidou, e muito bem, as duas taxas de justiça pelos impulsos processuais.

a)    Se o interveniente declarar fazer seus os articulados apresentados pelo réu, terá que autoliquidar a taxa de justiça correspondente, pela tabela I-B – vide alínea b) do n.º 6 do art.º 13.º do RCP.
b)    Se apresentar articulado terá que autoliquidar a taxa de justiça respectiva pela tabela I-A, como se do R. principal ou do A. principal se tratasse – art.ºs 447-A, n.º1 do Código de Processo Civil e art.ºs 13.º n.º1 e 14.º n.º1, ambos do RCP.

- Texto escrito pelas novas regras ortográficas –

O Departamento de Formação do SFJ

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