Conversão da tj paga – divórcio por mútuo consentimento

Questão colocada em 17.Abr.2011

Questão:

Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxxxx

Bom dia:
Precisava que me esclarecessem uma duvida se possível.
Numa Ac. Divorcio sem Consentimento do Outro Cônjuge, em que é convertido em Mutuo na audiência de julgamento (embora na tentativa de conciliação não foi possível o acordo, tendo o reu sido notificado para contestar), será que na elaboração da conta é aplicavel a redução do artº22, nº2, al.f) do RPC? (uma vez q só foi conv. na aud. julgamento)
(O proc.aplica-se o RCP)

Resposta:

Obrigado por ter colocado a questão.
O direito da família encontra-se no Livro IV do Código Civil – art.ºs 1576.º e seguintes e a tramitação processual, destas ações, estão plasmadas nos art.ºs 1407.º e seguintes do Código de Processo Civil.

In casu e no decurso do processo, existiu uma convolação da ação de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge em divórcio por mútuo consentimento.

O art.º 22.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP) elenca, alguns processos e fases processuais, onde se opera a conversão da taxa de justiça.

A situação colocada está enquadrada no dispositivo que indica e muito bem – alínea f) do n.º 2, do art.º 22.º do RCP.

Destarte, opinamos que deverá ser convertido o valor integramente pago a título de taxa de justiça.

- Texto escrito pelas novas regras ortográficas –

O Departamento de Formação do SFJ

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