Execução – duas taxas de justiça

Questão colocada em 24 Maio de 2011

Questão (39):

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Numa oposição à execução e à penhora ao abrigo do RCP (aut 12/05/2010) o executado também
terá que pagar 2 taxas de justiça como acontecia no CCJ.

Resposta:

Caro Consócio:
Não nos refere, mas presumimos que estamos em sede de Regulamento das Custas Processuais
(RCP), pois a autuação não é suficiente.

Esta ação executiva pode ser ou não o processo principal e pode ou não este estar findo, nos termos do art.º 27.º do D.L. n.º 34/2008, de 26 de fevereiro – isto, por causa da aplicação da lei no tempo.

Quando refere oposição à execução e à penhora, rigorosamente estamos em sede de:

- oposição à execução; e
- oposição à penhora.

São dois atos distintos, sejam ou não processados por apenso.

E, ainda, ambos os atos dão origem a uma tributação própria.

Destarte, nos termos da tabela II e do n.º 2 do art.º 1.º do RCP são devidas duas taxas de justiça pelos impulsos processuais respetivos.

- Texto escrito pelas novas regras ortográficas –

O Departamento de Formação do SFJ

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