Sócios Aposentados
O funcionário judicial que entra na situação de aposentação tem a possibilidade de continuar na qualidade de associado do SFJ, usufruindo entre outros, do benefício da Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais.
Lembramos ainda que, nos termos do n.º 3 do art.º 10.º do Estatuto do Sindicato dos Funcionários Judiciais, a quotização dos sócios na situação de aposentados é de quantitativo equivalente a 50% dos sócios do activo.
Para tal, deverá preencher e assinar a minuta e enviá-la por correio para:
Sindicato dos Funcionários Judiciais
Av. António Augusto Aguiar, 56-4.º esq.
1050-107 Lisboa
Por sua vez este sindicato encarregar-se-á de a remeter à Caixa Geral de Aposentações.