Exoneração do passivo restante
Questão colocada em 5.Jan.2012
Questão (82): COM O DESPACHO INICIAL DA EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE: As Ex. Fiscais são devolvidas? A prestação de contas é prestada nesta moimento ou com o despacho final da exoneração do passivo restante? Desde já obrigada - Um bom ano |
QUESTÃO PREVIA: Chamamos a atenção para a deficiente escrita e para a falta de objetividade das questões apresentadas. Isto impede-nos de dar uma resposta cabal. Presumimos, ainda, que as díspares questões não fazem parte integrante do mesmo processo, o que dificulta, ainda mais, respostas concretas. RESPOSTA: Ainda assim, para mero esclarecimento pontual, referiremos que, sem prejuízo do disposto no artigo 248.º do CIRE, o artigo 303.º do mesmo determina a sua abrangência, pelo que a elaboração da conta final do processo deverá ocorrer após decorrer toda a tramitação processual a que esta última norma faz referência. No que concerne à devolução de quaisquer processos, tal como em outras situações, a mesma deverá ser determinada pelo respetivo magistrado. Por último, o processo de prestações de contas cabe ao administrador da insolvência nos termos do art.º 62.º do CIRE. Aproveitamos para retribuir idênticos desejos e estaremos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional. O Departamento de Formação do SFJ Diamantino Pereira João Virgolino Carlos Caixeiro |
Documentos
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