Ação especial – proveniente do procedimento injuntivo
Questão colocada em 11.Jan.2012
Questão (83): Numa injunção em que AA e RR constituiram mandatário, foram as partes notificadas ainda naquela fase para, em 10 dias, após a distribuição pagaram a taxa de justiça sob pena de desentranhamento da respetiva peça processual nos termos do art. 20.º do DL 269/98. Distribuída que foi a Injunção neste Tribunal em Dez/2010 como Ação Ordinária, só o AA pagou a taxa de justiça dentro do prazo referido. Pergunta-se: Abre-se Clª ao Juíz para mandar desentranhar a peça processual (oposição) e condenar os RR a preceito ou, em vez disso, notifica-se o RR para, em 10 dias, pagar a taxa de justiça em falta com o acréscimo da multa de igual montante nos termos do art. 486º A, nº 3, do CPC ? |
Resposta: Desenvolvimento:
Conclusão: Destarte deveremos concluir que, deverá notificar-se os réus, na pessoa do seu mandatário judicial, para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento omitido com acréscimo de multa de igual montante, mas não inferior a 1 UC e sem superior a 5 UC. O Departamento de Formação do SFJ Diamantino Pereira João Virgolino Carlos Caixeiro |
Documentos
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