INFORMAÇÃO SINDICAL - 22 de junho de 2020
Lei 9/2020, de 10.04 - Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Compensação / Remuneração – Serviço Prestado na Tolerância de Ponto nos dias 9 e 13 de abril/2020 – (Tolerância de Ponto – Despacho nº. 4239/2020 in Diário da República n.º 69/2020, Série II de 2020-04-07)
O SFJ tomou conhecimento de que a DGAJ, não procedeu ao pagamento, na íntegra, referente ao trabalho prestado pelos Oficiais de Justiça nos dias 09 e 13 de abril (Tolerância de Ponto).
Situações análogas têm vindo a acontecer, nomeadamente em erros e lapsos (p.e. na aplicação das percentagens de retenção na fonte a título de IRS).
Também no que concerne ao pagamento de serviço prestado em turno (em sábados e feriados), se tem verificado um atraso escandaloso.
Centenas de Oficiais de Justiça abdicaram do conforto dos seus lares e da sua família para exercerem as suas funções em prol dos cidadãos, neste caso para proceder à execução das decisões para libertação de reclusos que pudessem beneficiar do regime constante da Lei 9/2020.
Os Oficiais de Justiça cumpriram a sua função e estarão sempre disponíveis para desempenhar as suas funções, em prol de um Estado de Direito Democrático. A Justiça é o pilar da Democracia.
No entanto, é intolerável e incompreensível que a DGAJ não tenha procedido ao pagamento do trabalho prestado nas tolerâncias de Ponto.
O SFJ já instou a DGAJ a proceder, de imediato, ao pagamento dos valores em falta.
Estão a ser prejudicadas várias centenas de Oficiais de Justiça.
Para o SFJ a transparência não se apregoa aos sete ventos: pratica-se.
Assim, deverá a DGAJ demonstrar inequivocamente qual ou quais os problemas que impediram o pagamento das tolerâncias de ponto aos Oficiais de Justiça e regularizar os pagamentos em falta.
Disponibiliza-se minuta para reclamação dos valores em falta.