TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CITIUS/SITAF)
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Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, com a Declaração de Retificação
n.º 44/2013, de 25 de outubro e alterada pelas Portarias n.ºs 170/2017, de 25
de maio, com a Declaração de Retificação n.º 16/2017, de 6 de junho e 267/2018,
de 20 de setembro (Texto da lei).
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Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.ºs
267/2018, de 20 de setembro, 4/2020, de 13 de janeiro e 100/2020, de 22 de
abril. (Texto da lei).
O Departamento de
Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os
associados, com referência à recente publicação da Portaria n.º 100/2020, de 22
de abril, que se encontra disponível na página, uma nova compilação atualizada,
das Portarias n.ºs 280/2013, de 26 de agosto, que regula os diversos aspetos da
tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais, bem como da
Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica
dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais
tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal
Administrativo.
De salientar as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril, à Portaria n.º
380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos
processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários,
nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.
A referida portaria
n.º 100/2020, de 22 de abril, procede à suspensão
de efeitos do artigo 3.º da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, na
parte referente à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados,
incluindo nos processos pendentes, até dia 13 de outubro de 2020.
Quer isto dizer que,
nos processos administrativos, a aplicação do disposto no n.º 9 do art.º 6.º do
Regulamento das Custas Processuais - redução a 90% do valor da taxa de
justiça devida -, só terá lugar, quando seja possível às partes a
utilização dos formulários de articulados suscetíveis de determinar a referida
redução, com produção de efeitos agora prevista para o dia 13 de outubro de
2020.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
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