Custas / Execução por Custas

QUESTÃO (93):

O Ministério Público instaurou, em 13.set.2010, uma ação executiva, por dívida de custas, no montante de € 102,00, a um determinado executado.

No requerimento inicial, o exequente pede a penhora nos bens do executado, até integral pagamento da dívida exequenda, juros vencidos desde 29.jul.2010 e juros vincendos até integral pagamento.

No dia 10.abr.2012, inexistindo qualquer ato processual no processo executivo, e nos termos do art.º 916.º do CPC, o executado depositou a quantia € 325,00, através de DUC – depósito autónomo – para pagamento da quantia exequenda, juros de mora e custas da sobredita execução.

RESPOSTA:

 

A CONSIDERAR PARA A ELABORAÇÃO DA CONTA:

 

Quantia exequenda

€ 102,00

€ 102,00+juros de mora até 31.dez.2010 (6 meses) à taxa de 1% ao mês: 

€ 6,12

€ 102,00+juros de mora até 31.dez.2011 (365 dias) à taxa de 6,351% ao ano: ……………

€ 6,48

€ 102,00+juros de mora até 31.mar.2012 (91 dias) à taxa de 7,007% ao ano: ………………

€ 1,78

Total dos juros:……………………...….………………………………………………………………………………………

€ 14,38


 

Assim:

- Foi depositada a quantia, em depósito autónomo de:………. € 325,00

- A quantia exequenda:…… € 102,00

- Juros de mora, acima contabilizados:……€  14,38

- Taxa de justiça – n.º 5 do art.º 7.º RCP:. € 204,00

Soma:.................................... - € 320,38

Valor a receber:……………     (*) € 4,62

 

(*) Esta quantia não é devolvida, nos termos ao art.º 38.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, por ser inferior a 1/10 de UC.

O Departamento de Formação do SFJ

Diamantino Pereira

João Virgolino

Carlos Caixeiro

Documentos

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