Custas / Processo Crime / Sumário


Questão colocada em 13.Jun.2012

QUESTÃO (94):

Num determinado processo sumário (crime), em 30.mar.2012, um arguido foi condenado na pena de multa de 50 dias, à razão diária de € 5,00, perfazendo um total de € 250,00 e nas custas processuais (não tendo sido fixada a taxa de justiça) - art.ºs 374.º e 375.º do CPP e tabela III do RCP.

O arguido foi notificado para constituir mandatário judicial, não o fez nem requereu o beneficio do apoio judiciário junto da Segurança Social, tendo sido nomeado um defensor oficioso.

RESPOSTA:

A CONSIDERAR PARA A ELABORAÇÃO DA CONTA:

PENA DE MULTA:

Deverá considerar-se a pena de multa fixada no montante de € 250,00.

TAXA DE JUSTIÇA:

Nos termos do n.º 10, do art.º 8.º do RCP deverá considerar-se a taxa de justiça pelo dobro do seu limite mínimo (1 UC), face à não fixação – Tabela III.

ENCARGOS:

Nos termos do n.º 7 do art.º 39.º e n.º 2 do art.º 36.º ambos do RADT (Lei de Apoio Judiciário) e art.º 8.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro, Portaria n.º 654/2012, de 11 de agosto e Portaria n.º 319/2011, de 30 de dezembro, deverá considerar-se o montante de € 450,00.

O Departamento de Formação do SFJ

Diamantino Pereira

João Virgolino

Carlos Caixeiro


Documentos

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