Taxa de justiça a pagar – Embargo de Terceiro
Questão colocada em 13.Nov.2012
QUESTÃO: Em 24-Set-2012, deu entrada no tribunal judicial da comarca, uns autos de Embargo de Terceiro com o valor de € 25.000,00. O embargante auto liquidou a taxa de justiça devida pelo impulso processual no montante de € 306,00. O juiz de direito ordenou a notificação do embargante para, no prazo de 10 dias, corrigir o valor atribuído na petição inicial. Ato contínuo o embargante veio corrigir o valor dos autos de embargos de terceiro para € 100.000,00. Como deve proceder a secção de processos? |
RESPOSTA:
- Texto escrito pelas novas regras ortográficas - O Departamento de Formação do SFJ, Diamantino Pereira João Virgolino Carlos Caixeiro |
Documentos
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