APLICAÇÃO – ENTRADA EM VIGOR – PRODUÇÃO DE EFEITOS - Prazos e diligências - Lei n.º 1-A/2020, de 19/3. (alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 4-A/2020 e 4-B/2020, de 6 de abril)
APLICAÇÃO – ENTRADA EM VIGOR – PRODUÇÃO DE
EFEITOS - Prazos e
diligências - Lei n.º 1-A/2020, de 19/3.
(alterações introduzidas pelas Leis n.ºs
4-A/2020 e 4-B/2020, de 6 de abril)
- Medidas excecionais e temporárias – SARS-CoV-2 e COVID-19
O Departamento
de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à pertinência dos
esclarecimentos que importam transmitir sobre a aplicação, entrada em
vigor e produção de efeitos da Lei
n.º 1-A/2020, de 19 de março, publicou no pretérito dia 23 de março um
artigo de opinião, que assentava, em particular, na redação do artigo 7.º da
referida lei – prazos e diligências
- que veio agora a sofrer uma substancial alteração, introduzida pelas Leis
n.ºs 4-A/2020 e Lei n.º 4-B/2020, ambas de 6 de abril.
Em face destas recentes
alterações legislativas, posteriores ao nosso artigo de opinião, do mês
transato, importa esclarecer os nossos associados, sobre a nossa opinião, tendo
como pano de fundo as recentes alterações introduzidas pelas Leis já referidas
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
Nota 2: para aceder a
estes conteúdos no site do SFJ tem de utilizar o seu nome de utilizador e
senha.