FORMULÁRIOS PARA COMUNICAÇÃO DE FALTAS
FORMULÁRIOS PARA COMUNICAÇÃO DE FALTAS
O Departamento de Formação do
Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo conhecimento que proliferam
nos tribunais alguns modelos, muito rudimentares, sobre a comunicação das faltas
dadas ao abrigo Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Trabalhadores
com Vínculo de Emprego Público e após uma prévia análise, elaborámos um modelo
genérico para a comunicação das faltas que contém a base legal de cada tipo de
falta com a justificação respetiva.
Destarte, publica-se um modelo
genérico.
Do formulário genérico constam as
seguintes faltas:
- Por conta do
período de férias – a descontar no período de férias do ano de 20___ –
m) do n.º 2, do art.º 134.º e art.º 135.º da LTFP. |
- Falecimento do cônjuge, parentes ou afins –
b), do n.º 2, do art.º 134.º da LTFP e b), n.º 2, do art.º 249.º do CT. |
- Por altura do casamento: 15 dias consecutivos –
a), do n.º 2, do art.º 134.º da LTFP e a), do n.º 2, do art.º 249.º do CT. |
- Ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa –
n.º 1 do art.º 14.º da Lei n.º 16/2001, de 22/6; n), do n.º 2, do 134.º da
LTFP e j) do n.º 2, do art.º 249.º do CT. |
- Assistência a membro de agregado familiar –
e), do n.º 2, do art.º 134.º da LTFP e e), do n.º 2, do art.º 249.º do CT. |
- Tratamento ambulatório, consultas médicas e
exames complementares de diagnóstico – i) do n.º 2 e o
n.º 3 do art.º 134.º da LTFP e artigos 253.º a 255.º do CT. |
- Isolamento profilático –
j) n.º 2 do art.º 134.º da LTFP e art.ºs 253.º, 254.º e 255.º n.º 1 do CT. |
- Estatuto do trabalhador-estudante –
c), do n.º 2, do art.º 134.º da LTFP e j), n.º 2, do art.º 249.º e os art.ºs
89.º a 96.º todos do CT. |
- Situação de bolseiro ou equiparado –
Despacho Normativo n.º 18/01, de 19/4; n) do n.º 2 e a) do n.º 4 do art.º
134.º da LTFP; j) n.º 2 do art.º 249.º e art.ºs 253.º e 254.º do CT. |
- Doação de sangue e socorrismo – Lei n.º 37/2012,
de 27/8 – k) do n.º 2 e b) do n.º 4 do art.º 134.º da LTFP
e j) n.º 2 do art.º 249.º e artigos 253.º; 254.º e 255.º n.º 1 do CT. |
- Motivo não imputável ao trabalhador, nomeadamente
cumprimento de obrigações legais – d) n.º 2 do art.º 134.º da LTFP e d)
n.º 2 do art.º 249.º do CT. |
- Deslocação à escola de responsável pela educação
de menor – f) n.º 2 do art.º 134.º da LTFP e f) n.º 2 do
art.º 249.º do CT. |
- Participação nos
órgãos e estruturas de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino
– D.L.
n.º 372/90, de 27/11; n) n.º 2 do art.º 134.º da LTFP e art.ºs 253.º e 254.º
do CT. |
- Candidatos a eleições para cargos públicos –
h) n.º 2 do art.º 134.º da LTFP e h) n.º 2 do art.º 249.º do CT. |
- Prescrição médica, no seguimento de recurso a
técnica de procriação medicamente assistida – d) n.º 2 do
art.º 134.º da LTFP e d) n.º 2 do art.º 249.º do CT. |
- Doença e doença prolongada –
artigos 14.º a 40.º da Lei n.º 35/2014, de 20/6; 134.º, n.º 2 al. d); e 136.º
a 143.º da LTFP. |
-
Outro tipo de falta.
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Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
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utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
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