NOTA INFORMATIVA - Alteração ao código do trabalho legislação le conexa - QUE ESTABELECE UM REFORÇO DA PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE
No
âmbito do plano de atividades do Departamento de Formação do SFJ, divulga-se a
presente NOTA INFORMATIVA sobre as
recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 90/2019, de 4/9, com a Declaração
de Retificação n.º 48/2019, de 3/10, que estabelece um reforço da proteção
na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.ºs 89/2009, de 9 de abril, que
regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade
maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas
integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril,
que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito
do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
Assim,
esta lei procede:
a)
- À 14.ª alteração ao Código
do Trabalho;
b)
- À 3.ª alteração ao D.L.
n.º 89/2009, de 9 de abril (Regulamenta a proteção na parentalidade, no
âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores
que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social
convergente);
c)
- À 5.ª alteração ao D.L.
n.º 91/2009, de 9/4 (estabelece o regime jurídico de proteção social na
parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de
solidariedade).
Nos
termos do art.º 9.º do aludido diploma, entraram em vigor no pretérito dia 4 de
outubro de 2019, os dispositivos transcritos na nota informativa.
As
restantes alterações apenas entram em vigor com o Orçamento do estado de 2020.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
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