A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
O Departamento de Formação do
Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo constatado ?a imputação de algumas ?infrações
disciplinares aos funcionários judiciais pela inobservância deste regime -
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - e que teve a última alteraç?ão na Lei? n.º ?35/201?4,
de 20 de junho, entendeu por bem proceder à publicação de um texto de apoio, por
forma a prevenir algumas situações ?de assunção de? funções? sem a autorização
prévia da ?entidade competente – anexa-se uma minuta genérica.
O referido texto está disponível na
zona da página dedicada ao Departamento de Formação.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
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LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
LEI DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO