ARTIGO DE OPINIÃO — Taxa de justiça pelo impulso processual nos recursos da decisão relativa ao pedido de indemnização civil, por adesão ao processo penal, quer subam juntamente com o recurso de natureza penal, quer subam desacompanhados de recurso penal.

ARTIGO DE OPINIÃO — Taxa de justiça pelo impulso processual nos recursos da decisão relativa ao pedido de indemnização civil, por adesão ao processo penal, quer subam juntamente com o recurso de natureza penal, quer subam desacompanhados de recurso penal. 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que se encontra disponível na sua página um ARTIGO DE OPINIÃO, dissertativo, sobre a taxa de justiça pelo impulso processual nos recursos da decisão relativa ao pedido de indemnização civil, por adesão ao processo penal, quer subam juntamente com o recurso de natureza penal, quer subam desacompanhados de recurso penal.

O posicionamento exposto por este Departamento de Formação do SFJ, surge a propósito da recente publicação de um Guia Prático sobre Custas Processuais da autoria do Centro de Estudos Judiciários, em parceria com a Divisão de Formação da Direção Geral da Administração da Justiça, em que ao mesmo tempo se defende a existência de taxa de justiça pelo impulso processual e demais consequências pela falta de pagamento, que poderão até culminar no desentranhamento das peças processuais e não admissibilidade do recurso – vide pág. 123 – também se defende, na pág. 110, a dispensa desse mesmo pagamento prévio de taxa de justiça, sem qualquer consequência na admissão do recurso.

As duas posições, antagónicas, assumidas no mesmo texto, têm provocado alguns constrangimentos interpretativos e dúvidas sobre os caminhos a seguir, que nos têm chegado através de vários colegas no exercício das suas funções.

Logo, as ideias defendidas no presente artigo de opinião, sendo da total responsabilidade dos autores, procuram singelamente expor a nossa posição face à questão em apreço.

 

A referida opção está disponível na zona da página dedicada ao Departamento de Formação.

 Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota 1: o nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.

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REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS