CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro, alterado e republicado pela lei n.º 107/2019, de 9 de setembro.
CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro, alterado e republicado pela lei n.º 107/2019, de 9 de setembro.
O
Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos
os associados que se encontra disponível na página, um caderno contendo o CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro, alterado e republicado pela lei
n.º 107/2019, de 9 de setembro.
Com efeito, foi
publicado no pretérito dia 9 de setembro, o diploma que altera e republica o
Código de Processo do Trabalho (CPT) adequando-o ao Código de Processo Civil.
As novas regras entram em vigor a 9 de
outubro.
Regime transitório de aplicação:
No geral, as novas disposições serão
imediatamente aplicáveis às ações, aos procedimentos e aos incidentes pendentes
na data da sua entrada em vigor.
Nas ações pendentes em que, a 9 de outubro,
tenha já sido admitida a intervenção do tribunal coletivo, o julgamento é
realizado por este tribunal, nos termos previstos na data dessa admissão.
As alterações em matéria de admissibilidade e
de prazos de interposição de recurso apenas se aplicam aos recursos interpostos
de decisões proferidas após a sua entrada em vigor.
Refira-se que, até 9 de abril de 2020 os
juízes vão corrigir ou convidar as partes a corrigir o erro sobre o regime
legal aplicável por força das normas transitórias previstas na lei. Além disso,
se da leitura dos articulados, dos requerimentos ou das demais peças
processuais, resultar que a parte age em erro sobre o conteúdo do regime
processual aplicável, podendo vir a praticar ato não admissível ou a omitir ato
que seja devido, o juiz deve, quando aquela prática ou omissão ainda seja evitável,
promover a superação do equívoco.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
Nota 2: para aceder a
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