Alterações ao Regulamento das Custas Processuais, com algumas notas e exemplos práticos.
Alterações ao Regulamento das Custas Processuais, com algumas notas e exemplos práticos.
Com a publicação do D.L. n.º 86/2018,
de 29/10, que entra em vigor no dia 30 de outubro de 2018, o Departamento de
Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados
que se encontra disponível no seu Portal um texto informativo sobre as
ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, com algumas notas práticas.
Estas alterações ao Regulamento das
Custas Processuais, resultam da reforma do Código de Processo nos Tribunais
Administrativos, onde houve a necessidade de algumas adaptações.
Além disso,
aproveitou-se para proceder a outras alterações, nomeadamente;
·
A consagração de um mecanismo
de incentivo à economia e à clareza na produção de peças processuais pelas
partes no processo administrativo, através de uma redução da taxa de justiça
pela elaboração e apresentação dos respetivos articulados em conformidade com
os formulários e instruções práticas;
·
No âmbito das ações administrativas e nas situações
de modificação objetiva da instância,
a parte dever efetuar o pagamento da taxa de justiça, pelo impulso processual,
no montante de 0,5 UC.
·
A dispensa do pagamento do remanescente quando o processo
termine antes de concluída a fase de instrução;
·
Foi alargado, para 10 dias, o prazo para as partes remeterem
a nota discriminativa justificativa;
·
Possibilidade de a nota discriminativa e justificativa ser
retificada, até 10 dias, após a notificação da conta de custas.
Com efeito, entendemos útil a publicação da presente nota informativa, com o fito de facilitarmos a perceção deste diploma.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
Nota 2: para aceder a estes conteúdos no site do SFJ tem de utilizar o seu nome de utilizador e senha.
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS