ARTIGO DE OPINIÃO - REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA A 90% DO SEU VALOR – (Artigo 6.º, n.ºs 3 e 9 do Regulamento das Custas Processuais)

ARTIGO DE OPINIÃO - REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA A 90% DO SEU VALOR  –  (Artigo 6.º,  n.ºs 3 e  9 do Regulamento das Custas Processuais).

Este artigo de opinião tem como objetivo a satisfação de diversas questões colocadas, sobre o assunto em epígrafe, que nos têm sido formuladas pelos colegas Oficiais de Justiça, em exercício de funções, nos tribunais judiciais e tribunais administrativos e fiscais.

Com efeito, mostra-se consagrada uma redução da taxa de justiça a 90% do seu valor, nas situações previstas nos números 3 e 9 do art.º 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tema que tem levantado alguma controvérsia sobre a sua aplicação, desde logo e por um lado, quanto à aplicação aos processos a correr termos nos tribunais comuns (n.º 3 do art.º 6.º), e por outro, relativamente aos processos administrativos a correr termos nos Tribunais Administrativos (n.º 9 do art.º 6.º).

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota 1: o nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.

Nota 2: para aceder a estes conteúdos no site do SFJ tem de utilizar o seu nome de utilizador e senha. 

REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS