INFORMAÇÃO Tolerância de ponto dia 26 de Dezembro
Pelo Despacho n.º 11071/2017- Diário da República, 2.ª série — N.º 242 — 19 de dezembro de 2017) foi concedida tolerância de ponto no próximo dia 26 de Dezembro.
Esclarece-se que o disposto no nº. “2 - Excetuam -se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter -se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente” do despacho n.º 11071/2017 não tem aplicabilidade aos Tribunais e Serviços do Ministério Público.
Assim, no dia 26 de Dezembro de 2017 os Tribunais e Serviços do Ministério Público estarão encerrados (tolerância de ponto), tendo em consideração que o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional se encontra devidamente acautelado, em virtude de no dia 25 de Dezembro os Tribunais se encontrarem em funcionamento, em regime de turno.
SFJ, 21.dez.2017
Documentos
Não foram anexados documentos