LEI DE VIGILÂNCIA ELETRÓNICA – N.º 33/2010, DE 2 DE SETEMBRO (Texto da lei).
O Departamento de Formação do
Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra
disponível na sua página, um caderno contendo a LEI DE VIGILÂNCIA ELETRÓNICA, depois de significativas
alterações introduzidas pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto.
O referido conjunto normativo
afigura-se-nos de interesse relevante no âmbito da tramitação processual em que
seja aplicada a um arguido a medida de coação de Obrigação de Permanência na
Habitação bem como a execução de pena em regime de permanência na
habitação.
A Lei de Vigilância Eletrónica regula
a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica)
que por sua vez regula a vigilância eletrónica prevista no artigo 201.º do
Código de Processo Penal e art.º 43.º do Código Penal, na redação
dada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
Nota 2: para aceder a estes conteúdos no site do SFJ tem de utilizar o seu nome de utilizador e senha.
LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
INFRAÇÕES ANTIECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES
ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL
CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE
REGIME DE JURI EM PROCESSO PENAL
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA