REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL (RGPTC) Revoga a Organização Tutelar de Menores (OTM) e cria o novo RGPTC - Lei n.º 141/2015, de 8/9, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2017, de 24 de maio (Texto da lei)
O Departamento de Formação do
Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se
encontra disponível na página, um novo caderno atualizado, contendo o REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL
aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8/9, com as alterações que lhe foram
introduzidas pela Lei n.º 24/2017, de 24 de maio (Texto da lei).
A revogação da Organização Tutelar
de Menores (OTM) e este novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC) tem
como principal motivação a introdução de maior celeridade, agilização e
eficácia na resolução dos conflitos com crianças.
Aqui, são definidos novos princípios
e procedimentos destinados a simplificar e a reduzir a instrução escrita dos
processos, privilegiando, valorizando e potenciando o depoimento oral, quer das
partes, quer da assessoria técnica aos tribunais, nos processos tutelares
cíveis e, em especial, no capítulo relativo ao exercício das responsabilidades
parentais e seus incidentes.
Este RGPTC já consigna a
terminologia da nova organização judiciária (LOSJ e ROFTJ) e aproxima-se, ainda
mais, da tramitação do Código Processo Civil (CPC) que, como se sabe, estes
diplomas entraram em vigor no pretérito ano de 2014.
Com a recente Lei n.º 24/2017, de 24
de maio, procedeu-se à alteração ao Código Civil, promovendo-se a regulação
urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica
e procede-se, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível,
em que se aditam os artigos 24.º-A e 44.º-A, prevendo-se que quando seja
decretada medida de coação ou aplicada pena acessória de proibição de contacto (medidas
penais) entre progenitores ou se estiver em grave risco os direitos e a
segurança das vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em
contexto familiar, como maus tratos ou abuso sexual de crianças, o Ministério
Público requer, no prazo máximo de 48 horas após ter conhecimento da situação,
a regulação ou alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Departamento de
Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais
Nota: o Sindicato dos Funcionários Judiciais e o seu Departamento de Formação, aconselha os nossos associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrônicos ao invés do papel. Obrigado.
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