Texto informativo — MONTANTE DA MULTA EM PROCESSO CIVIL - VALIDADE DO ATO DEPENDENTE DO SEU PAGAMENTO - Artigo n.º 139.º, n.ºs 5 e 6 do Código de Processo Civil.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face a diversas dúvidas colocadas pelos nossos associados, candidatos ao concurso de acesso às Provas de Secretários de Justiça, declarado aberto pelo aviso n.º 12849/2015, de 4 de novembro, sobre o assunto em epígrafe, vem com o presente texto informativo prestar alguns esclarecimentos, segundo o nosso entendimento, sem prejuízo de outra interpretação, designadamente dos Senhores magistrados titulares do processo.  

 

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota: o nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação aconselha os nossos associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrônicos ao invés do papel. Obrigado.

CÓDIGO CIVIL

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CIRE

REGIME PROCESSUAL CIVIL DE NATUREZA EXPERIMENTAL/ACÇÕES DECLARATIVAS

ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES

REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA  DOS PROCESSOS JUDICIAIS

LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES EMERGENTES DE CONTRATOS E INJUNÇÃO

Documentos

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