CÓDIGO DO TRABALHO – aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, atualizado até à Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro - (Texto da lei).

O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação de diversos cadernos de legislação relevante, informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página informática, um Novo caderno, contendo o CÓDIGO DO TRABALHO, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as seguintes alterações:

 

- Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março;

- Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro;

- Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro;

- Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, com a Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho;

- Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto;

- Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto;

- Lei n.º 27/2014, de 08 de maio;

- Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto;

- Lei n.º 28/2015, de 14 de abril;

- Lei n.º 120/2015, de 01 de setembro

- Lei n.º 8/2016, de 01 de abril;

- Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto;

- Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro;

- Lei n.º 14/2018, de 19 de março;

- Lei n.º 90/2019, de 04 de setembro;

- Lei n.º 93/2019, de 04 de setembro.

 

 

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota 1: o SFJ e o seu Departamento de Formação aconselham os nossos associados a evitar a impressão e, se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho e utilizar, com mais frequência, os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.

Nota 2: para aceder a estes conteúdos, no site do SFJ, tem de utilizar o seu nome de utilizador e a senha. 

CÓDIGO DO TRABALHO

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

LEI DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA

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