CÓDIGO DO TRABALHO – aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, atualizado até à Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro - (Texto da lei).
O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação de
diversos cadernos de legislação relevante, informa todos os associados que se
encontra disponível, na sua página informática, um Novo caderno, contendo o CÓDIGO DO TRABALHO, aprovado pela Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as seguintes alterações:
- Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março;
- Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro;
- Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro;
- Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, com a Declaração de Retificação
n.º 38/2012, de 23 de julho;
- Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto;
- Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto;
- Lei n.º 27/2014, de 08 de maio;
- Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto;
- Lei n.º 28/2015, de 14 de abril;
- Lei n.º 120/2015, de 01 de setembro
- Lei n.º 8/2016, de 01 de abril;
- Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto;
- Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, com a Declaração de
Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro;
- Lei n.º 14/2018, de 19 de março;
- Lei n.º 90/2019, de 04 de setembro;
- Lei n.º 93/2019, de 04 de setembro.
Departamento
de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais
Nota
1: o SFJ e o seu
Departamento de Formação aconselham os nossos associados a evitar a impressão
e, se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas
para rascunho e utilizar, com mais frequência, os meios eletrónicos ao invés do
papel. Obrigado.
Nota 2: para
aceder a estes conteúdos, no site do SFJ, tem de utilizar o seu nome de
utilizador e a senha.
LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS