NOTA - 04 DE FEVEREIRO DE 2021
Sindicato dos Funcionários Judiciais Obtém vencimento em Primeira Instância
Progressão de Escalão referente ao período não contabilizado em 2010
Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10 - do Ministro de Estado e das Finanças
O Sindicato dos Funcionários Judiciais intentou uma Acção Administrativa Comum contra o Ministério da Justiça (MJ) - Processo n.º 350/12.3BELSB-, nos termos do art.º 37.º/1 do CPTA (à data vigente), com vista a ser reconhecido que todos os oficiais de justiça que tiverem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias entre 01/01/2008 e 31/12/2010, têm direito a progredir automaticamente para o escalão imediatamente superior ao que se encontravam, nos termos do disposto no art.º 81.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), aprovado pelo DL n.º 343/99, de 26/08 (com as alterações nele introduzidas), não podendo o Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10, ter aplicação no caso vertente, ou seja, ser impeditivo da progressão nas carreiras.
Alertamos que se trata, por ora, de uma vitória em primeira instância.
A vitória do SFJ nesta decisão é uma enorme conquista para todos os Oficiais de Justiça que se encontravam na situação supramencionada.
O Ministério da Justiça / DGAJ poderiam e deveriam executar de imediato a sentença. Estariam a Fazer Justiça.
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Justiça para quem nela trabalha.
O SFJ está e estará sempre na defesa dos funcionários, numa luta sem tréguas.
A Luta Continua!
Juntos, conseguiremos!
Justiça para quem nela trabalha!
Documentos
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