NOTA PRÁTICA - REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO ÀS FORMALIDADES DA CITAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO POSTAL. (Aplicação da Lei n.º 10/2020, de 18 de abril)
Aplicação da Lei n.º 10/2020, de 18 de abril)
- Medidas excecionais e temporárias – SARS-CoV-2 e COVID-19
Em face da entrada em vigor, no dia 19.abr.2020, da Lei n.º 10/2020, de
18 de abril, o Departamento de Formação do SFJ alerta e publica uma NOTA
PRÁTICA abordando este regime excecional
e temporário quanto às
formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis
processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas
postais, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus
SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.
Nota
1: o
nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação, aconselha os nossos
associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel.
Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrónicos
ao invés do papel. Obrigado.
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REGIME PROCESSUAL CIVIL DE NATUREZA EXPERIMENTAL/ACÇÕES DECLARATIVAS
ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES
REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO
TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS
LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO
PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES EMERGENTES DE CONTRATOS E INJUNÇÃO