ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOS ATOS A PRATICAR NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL NAS FASES NÃO ABRANGIDAS PELA TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA.

ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOS ATOS A PRATICAR NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL NAS FASES NÃO ABRANGIDAS PELA TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível no seu Portal um texto revisto e atualizado em harmonia com o disposto no art.º 17.º da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, recentemente publicada, sobre o envio dos atos que devam ser praticados por escrito pelos sujeitos processuais e outros intervenientes, no âmbito do processo penal, nas fases não abrangidas pela tramitação eletrónica.

Tal trabalho surge, depois de importantes alterações ao Código de Processo Civil, na regulamentação dos aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, bem como da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, que vem clarificar o âmbito de aplicação ao Processo Penal, da Portaria n.º 642/2004, de 16 de junho, que regula a forma de apresentação dos atos processuais.

Com efeito, entendemos útil a publicação do presente texto, no intuito de podermos prestar alguns esclarecimentos sobre as formas adequadas para a prática e envio dos atos processuais pelos sujeitos processuais e intervenientes, em processo penal, em contexto das fases processuais não abrangidas pela tramitação eletrónica.

A referida opção está disponível na zona da página dedicada ao Departamento de Formação.

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota 1: o nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.

CÓDIGO PROCESSUAL PENAL

CÓDIGO PENAL 1995

CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR

LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL

MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU

LEI TUTELAR EDUCATIVA

INFRAÇÕES ANTIECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

REGIME JURÍDICO DO CHEQUE

ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL

PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES

ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

LEGISLAÇÃO DE COMBATE A DROGA

CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

REGIME DE JURI EM PROCESSO PENAL

LEI DE SAÚDE MENTAL

REGIME JURÍDICO APLICÁVEL A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

LEI DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL



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