ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOS ATOS A PRATICAR NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL NAS FASES NÃO ABRANGIDAS PELA TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA.
ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOS ATOS A PRATICAR NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL NAS FASES NÃO ABRANGIDAS PELA TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA.
O Departamento de Formação do
Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se
encontra disponível no seu Portal um texto revisto e atualizado em harmonia com
o disposto no art.º 17.º da Portaria n.º 267/2018,
de 20 de setembro, recentemente publicada, sobre
o envio dos atos que devam ser praticados por escrito pelos sujeitos
processuais e outros intervenientes, no âmbito do processo penal, nas fases não
abrangidas pela tramitação eletrónica.
Tal trabalho surge, depois de
importantes alterações ao Código de Processo Civil, na regulamentação dos aspetos da
tramitação eletrónica dos processos judiciais, bem como da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, que vem
clarificar o âmbito de aplicação ao Processo Penal, da Portaria n.º 642/2004,
de 16 de junho, que regula a forma de apresentação dos atos processuais.
Com efeito, entendemos útil a publicação do presente
texto, no intuito de podermos prestar alguns esclarecimentos sobre as formas
adequadas para a prática e envio dos atos processuais pelos sujeitos
processuais e intervenientes, em processo penal, em contexto das fases
processuais não abrangidas pela tramitação eletrónica.
A referida opção
está disponível na zona da página dedicada ao Departamento de
Formação.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota 1: o nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
INFRAÇÕES ANTIECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES
ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL
CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE
REGIME DE JURI EM PROCESSO PENAL
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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