ARTIGO DE OPINIÃO - CUMPRIMENTO DO EXPEDIENTE RELATIVO A DESPACHOS JUDICIAIS ESPORÁDICOS PROFERIDOS EM FASE DE INQUÉRITO CRIME PELOS JUÍZES DE INSTRUÇÃO CRIMINAL.

ARTIGO DE OPINIÃO - CUMPRIMENTO DO EXPEDIENTE RELATIVO A DESPACHOS JUDICIAIS ESPORÁDICOS PROFERIDOS EM FASE DE INQUÉRITO CRIME PELOS JUÍZES DE INSTRUÇÃO CRIMINAL.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível no seu Portal um texto de desenvolvimento sobre boas práticas referentes ao CUMPRIMENTO DO EXPEDIENTE RELATIVO A DESPACHOS JUDICIAIS ESPORÁDICOS PROFERIDOS EM FASE DE INQUÉRITO CRIME PELOS JUÍZES DE INSTRUÇÃO CRIMINAL.

Este trabalho tem como objetivo a satisfação das muitas questões sobre o assunto em epígrafe, que nos têm sido colocadas pelos colegas Oficiais de Justiça, em exercício de funções, nos serviços do Ministério Público,  nos juízos de instrução criminal bem como nos serviços afetos a juízes de instrução criminal das comarcas em que não haja juízo de instrução criminal, principalmente pelo facto do surgimento de dúvidas sobre as fronteiras no cumprimento de despachos proferidos no âmbito do exercício das funções jurisdicionais relativas ao inquérito.

Importa salientar que as sugestões preconizadas, em nenhuma circunstância deverão contrariar eventuais orientações dos senhores magistrados ou da hierarquia bem como de algumas soluções informáticas.

A referida opção está disponível na zona da página dedicada ao Departamento de Formação.

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota 1: o nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.

Nota 2: para aceder a estes conteúdos no site do SFJ tem de utilizar o seu nome de utilizador e senha. 

CÓDIGO PROCESSUAL PENAL

CÓDIGO PENAL 1995

CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR

LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL

MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU

LEI TUTELAR EDUCATIVA

INFRAÇÕES ANTIECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

REGIME JURÍDICO DO CHEQUE

ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL

PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES

ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

LEGISLAÇÃO DE COMBATE A DROGA

CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

REGIME DE JURI EM PROCESSO PENAL

LEI DE SAÚDE MENTAL

REGIME JURÍDICO APLICÁVEL A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

LEI DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL