NOTA INFORMATIVA sobre as divergências da republicação do LIVRO XI, do Código de Processo Penal, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro
NOTA INFORMATIVA sobre as divergências da republicação do LIVRO XI, do Código de Processo Penal, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro
Na sequência das alterações introduzidas ao
Código de Processo Penal, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro,
cuja incidência legislativa teve em conta os artigos 374.º, 376.º, 377.º,
397.º, 510.º a 515.º, 517.º, 519.º a 521.º e 524.º e que se procedeu à
republicação de todo o LIVRO XI (dos artigos 513.º a 524.º), e depois do tempo
decorrido, tem-nos chegado, recentemente, diversos pedidos de informação de
operadores judiciários, sobre o desvio da versão originária do Código de
Processo Penal, republicada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, de algumas
normas do referido Livro XI, que não foram sequer objeto das alterações
introduzidas pelo supra citado Dec-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.
Por esse facto, entende este Departamento de
Formação, proceder a alguns esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe,
emitindo a sua opinião através da presenta nota informativa, sem prejuízo de
outros entendimentos que venham a ser formulados.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
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