TEXTO INFORMATIVO — ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL introduzidas pela Lei n.º 33/2019, de 22 de maio, com notas e comentários deste Departamento de Formação.
TEXTO INFORMATIVO — ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL introduzidas pela Lei n.º 33/2019, de 22 de maio, com notas e comentários deste Departamento de Formação.
O Departamento de Formação
do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que
se encontra disponível na página, um TEXTO INFORMATIVO, com notas e comentários
deste Departamento de Formação, com referência à Lei n.º 33/2019, de 22 de
maio, que introduz a trigésima terceira alteração ao
Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de
fevereiro, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores
suspeitos ou arguidos em processo penal.
A
referida diretiva tem por objetivo estabelecer garantias processuais para
que os menores, isto é, pessoas com menos de 18 anos, suspeitos ou arguidos
em processo penal sejam capazes de compreender e de acompanhar o processo,
exercendo assim o seu direito a um processo equitativo, bem como prevenir a
reincidência dos menores e promover a sua integração social.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
Nota 2: para aceder a estes conteúdos no site do SFJ tem de utilizar o seu nome de utilizador e senha.
LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
INFRAÇÕES ANTIECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES
ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL
CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE
REGIME DE JURI EM PROCESSO PENAL
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA