NOTA INFORMATIVA – DEPÓSITO DA SENTENÇA (OU ACÓRDÃO) EM PROCESSO PENAL – ARTIGO 372.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
NOTA INFORMATIVA – DEPÓSITO DA SENTENÇA (OU ACÓRDÃO) EM PROCESSO PENAL – ARTIGO 372.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
No âmbito das atividades desenvolvidas pelo
Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo-nos
chegado diversos pedidos de esclarecimento sobre a forma mais correta de
materialização das normas contidas no Código de Processo Penal, tendo em vista
o depósito das sentenças em processos de natureza criminal, a que alude o
artigo 372.º do referido Diploma, entende-se prestar alguns esclarecimentos em
NOTA INFORMATIVA, que em nossa opinião mais se adequam à concretização das
normas legais.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
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LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
INFRAÇÕES ANTIECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES
ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL
CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE
REGIME DE JURI EM PROCESSO PENAL
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA