CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA – 6.ª EDIÇÃO ONLINE REVISTO E ATUALIZADO ATÉ À LEI Nº 39/2020, DE 18 DE AGOSTO.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA – 6.ª EDIÇÃO ONLINE. REVISTO E ATUALIZADO ATÉ À LEI Nº 39/2020, DE 18 DE AGOSTO.
O Departamento de Formação do
Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se
encontra disponível, na sua página, a 6.ª edição do CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA, revisto e atualizado, com
cerca de 1000 notas, contendo práticas e soluções técnicas, incluindo diversa
jurisprudência relevante.
Com
efeito, por forma a darmos publicidade a textos avulsamente divulgados e por
nós elaborados ao longo da carreira, aqui, na forma de “notas e comentários às
normas legais”, com mais facilidade de consulta porque associadas às respetivas
normas, selecionámos os conteúdos em anotação que mais se afiguram do interesse
dos oficiais de justiça, destinatários do presente trabalho, aproveitando-se
para inserir diversa jurisprudência, contextualizada e considerada relevante.
Consigna-se
que, as notas introduzidas ao Código de Processo Penal, de uma forma
despretensiosa, deverão ser entendidas como um instrumento de trabalho, de
caráter não vinculativo, para quem lida diariamente com questões de natureza
processual penal.
Por
outro lado, não deixando de tomar em linha de conta a natureza eletrónica do processo,
em determinadas fases (cuja estrutura constante do sistema de informação de
suporte à atividade dos tribunais, não é aqui abordada, sugerindo-se a consulta
dos respetivos manuais), sempre diremos que os atos processuais devem ser
realizados com observância das regras gerais e específicas constantes da lei
para o seu cumprimento, que no presente trabalho pretendemos abordar,
limitando-se o sistema informático à sua compatibilização e otimização, como
não pode deixar de ser.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
Nota 2: para aceder a estes conteúdos no site do SFJ tem de utilizar o seu nome de utilizador e senha.
LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
INFRAÇÕES ANTIECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES
ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL
CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE
REGIME DE JURI EM PROCESSO PENAL
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA