AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS E PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL E PRÉ-EXECUTIVO
PORTARIA n.º 282/2013, de 29 de agosto (Texto da lei),
com a Declaração de Retificação n.º 45/2013, de 28 de outubro, e alterada
pelas Portarias n.ºs 233/2014, de 14 de novembro, 349/2015 de 13 de outubro e
239/2020, de 12 de outubro.
- LEI n.º 32/2014, de 30
de maio (Texto da lei),
- PORTARIA n.º 349/2015, de 13 de outubro.
As
alterações introduzidas pela Portaria n.º 230/2020, de 12 de outubro,
designadamente ao artigo 52.º, da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, procura
garantir a cabal transparência do processo de cobrança de despesas da ação
executiva, evitando dúvidas futuras de interpretação e reforçando a fidúcia no
agente de execução, que desempenha um papel crucial enquanto auxiliar da
justiça.
Com
efeito, as faturas das despesas relativas a comissões e serviços bancários são
emitidas em nome do exequente, pela entidade que presta o serviço, mediante
indicação do agente de execução efetuada através do sistema informático de
suporte à respetiva atividade, no qual essas faturas devem ficar disponibilizadas.
Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais
Departamento de
Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais
Nota
1: o Sindicato e o seu Departamento de
Formação, aconselha os nossos associados a evitar a impressão. Porém, se imprimir
use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho e
utilizar mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
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REGIME PROCESSUAL CIVIL DE NATUREZA EXPERIMENTAL/ACÇÕES DECLARATIVAS
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