Entrada em vigor do art.º 6.º do R.C.P.

Questão colocada em 24.Mar.2011

Questão (10):

Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxx

Para efeito de elaboração de conta, quando entrou em vigor o art. 6º. RCP (terá sido em 01 de Setembro de 2008?).

Resposta:

Caro consócio:

Nos termos do n.º 1 do art.º 26 do D.L. n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, o art.º 6.º do RCP entrou em vigor no dia 20.Abr.2009.

Porém, o n.º 3 do art.º 6.º e o n.º 5 do art.º 22.º, ambos do RCP, entraram em vigor no dia 01.Set.2008, nos termos do n.º 2 do art.º 26.º daquele diploma.

Destarte, pensamos responder à questão colocada.

Atentamente,

- Texto escrito pelas novas regras ortográficas –

O Departamento de Formação do SFJ

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