Notificação contestação crime

Questão colocada em 28.Mar.2011

Questão:

A contestação de um arguido deve ser notificada aos co-arguidos?
qual o dispositivo legal?
OBRIGADA

Resposta:

Enquadramento:

A contestação é uma peça processual onde o arguido se defende de uma acusação crime.
Havendo vários arguidos e incompatibilidade de defesas, necessário se torna a constituição ou nomeação de defensor a cada um dos arguidos - cfr. art.º 65.º CPP.

Nada impede, no entanto, que os diversos arguidos sejam igualmente representados por vários advogados, ainda que não sejam incompatíveis as defesas.

Nestes termos, poderão os vários arguidos apresentar a sua contestação de per si, com defensores diferentes.

Conclusão:

Em processo penal, ao contrário do que acontece em processo civil, quer as várias contestações apresentadas (por incompatibilidade de defesas ou não), quer os meios de prova (rol de testemunhas), devem ser, antes do mais, apreciados e admitidos pelo juiz, decidindo sobre a sua legalidade e tempestividade, determinando a sua notificação, não sendo aplicáveis as regras oficiosas de notificação (prévia à admissão) previstas no Código de Processo Civil.

Nesse despacho, determinando o juiz a notificação das contestações, sem fazer qualquer referência à necessidade de notificação aos coarguidos, a mesma será notificada ao Ministério Público bem como ao assistente, que figuram como sujeitos processuais autores, cumprindo-se assim o princípio do contraditório, ainda que não exista quadro legal para qualquer resposta às mesmas.

Regista-se que todos os sujeitos processuais (aqui incluídos os coarguidos) têm acesso ao processo nesta fase, podendo tomar conhecimento de todas as peças processuais que vêm sendo apresentadas – art.º 89.º CPP.

- Texto escrito pelas novas regras ortográficas –

O Departamento de Formação do SFJ

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