Trânsito em processo civil
Questão colocada em 01.Abr.2011
Questão (15): Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxxxx |
Resposta: Caro consócio: Presumimos que está a referir-se à legislação processual civil, antes da entrada em vigor do D.L. n.º 303/2007, de 24 de Agosto e com aplicação aos processos iniciados, em 01.Jan.2008. Pois, neste diploma, a interposição de recurso deve conter as alegações nos termos do art.º 685.º-A do Código de Processo Civil (CPC). Na redacção anterior do CPC, também não refere que espécie de recurso se trata. Presumimos, ainda, que foi interposto recurso ordinário de apelação, na 1.ª instância, nos termos do art.º 687.º do CPC. Assim, na falta de alegação o recurso é logo julgado deserto – n.º 3 do art.º 690.º do CPC. Destarte, deveremos proceder como se inexistisse todo este expediente de interposição de recurso e o trânsito em julgado produz efeitos a partir das notificações efectuadas da sentença. - Texto escrito pelas novas regras ortográficas – O Departamento de Formação do SFJ |
Documentos
Não foram anexados documentos