Falta de pagamento da taxa de justiça – recusa da p.i.
Questão colocada em 12.Abr.2011
Questão: Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxx
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Resposta: Como não refere quando se iniciou o processo, vamos partir do pressuposto que se iniciou a partir de 20.Abr.2009 e que in casu a situação descrita é numa ação do regime dos procedimentos para cumprimentos de obrigações pecuniárias emergentes de contratos – Anexo – Capítulo I – D.L. n.º 269/98, de 01 de setembro. Este regime tem um efeito preclusivo diferente daquele que consta no Código de Processo Civil. Para o efeito, pensamos que deverá elaborar o termo de “conclusão” ao Sr. juiz de direito respetivo. - Texto escrito pelas novas regras ortográficas – O Departamento de Formação do SFJ |
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