Nota Informativa - 27 de março de 2019

Negociação do tempo "congelado"

Como havíamos comunicado, teve ontem lugar a reunião com o Governo, representado pela SEAP e SEJ, para retoma do "processo negocial" com vista à recuperação de tempo de serviço relativoaos períodos de congelamento.

O Governo reafirmou a sua posição, tendo apenas dado abertura para em sede de Conselho de Ministros, e com base no documento entregue pelo SFJ (que aqui pode consultar), procurar uma redação que mitigue os efeitos da aplicação de um diploma, "gémeo" de um, feito para uma carreira profissional plana como é o caso dos professores.

Reiterámos a nossa posição de não abdicar da contabilização de todo o tempo, voltando a demonstrar disponibilidade para que esse processo se pudessefazer de forma faseada e com outros métodos de compensação.

Não havendo hipótese de acordo, por falta de abertura do governo, o processo negocial foi, assim, dado por findo.

Aguardamos agora a publicação do DL para que, em sede de apreciação na Assembleia da República, o mesmo possa ser alterado de forma a acautelar os direitos dos trabalhadores, conforme já foi assumido por vários partidos com assento parlamentar.

CGA - novo cálculo de aposentação

No seguimento dos vários, e já longos, processos judiciais que o SFJ patrocinou, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do art.º 43º n.º 1 do EA, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido despacho a reconhecer o direito à aposentação, com fundamento nos art.s 2º de 13º da CRP.

Tal declaração, com força obrigatória geral, tem eficácia retroativa,produzindo efeitos desde a data da entrada em vigor da norma declarada, pelo que aqui se disponibiliza uma minuta para que os beneficiários requeiram à CGA a retificação do valor da sua pensão.