Conversão da taxa de justiça paga
Questão colocada em 27.Abr.2011
Questão (24): Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxxxxxx |
Resposta: Obrigado por ter colocado a questão. Presumimos que estamos a tratar de uma ação iniciada após 20.Abr.2009 e do foro laboral. A alínea b) do n.º 2 do art.º 22.º do Regulamento das Custas Processuais refere transação e não diz se é por acordo judicial ou extrajudicial. In casu o A. transacionou, numa ação de foro laboral, logo após a audiência de partes. Fazendo um interpretação latu sensu pensamos que a situação descrita enquadra-se, perfeitamente, na alínea b), do n.º 2 do Regulamento das Custas Processuais. - Texto escrito pelas novas regras ortográficas – O Departamento de Formação do SFJ |
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