Nulidade de citação – autoliquidação da taxa de justiça?
Questão colocada em 11.Maio.2011
Questão (31): Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxxxxxxx |
Resposta: Presumimos que se está a referir a um processo iniciado após 20.Abr.2009. In casu não se encontram reunidos todos os requisitos cumulativos mencionados no n.º 6 do art.º 7.º do Regulamento das Custas Processos (RCP). Além disso, opinamos que não está prevista a tributação própria nos termos do n.º 2 do art.º 1.º do referido RCP. Destarte, inexiste taxa de justiça pelo impulso processual nos termos do n.º1 do art.º 447.º-A do CPC e n.º 1 do art.º 13.º do RCP
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