Custos processuais
Questão colocada em 18.Maio.2011
Questão (34): Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxxxxx |
Resposta: Os custos processuais a que se referem as alíneas iii) e iv) do n.º 1 do artigo 16.º do R.C.P., à semelhança dos restantes encargos compreendidos no mencionado artigo 16.º são encargos “processuais” e, como tal, devem ser pagos pelos sujeitos processuais responsáveis pelas custas do processo, ou seja, devem ser divididos na proporção da responsabilidade de cada um. Pensamos desta forma ter respondido à questão colocadas, sem prejuízo de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ.
O Departamento de Formação do SFJ Diamantino Pereira João Virgolino Carlos Caixeiro |
Documentos
Não foram anexados documentos