Taxa de justiça nos tribunais superiores

Questão colocada em 18.Nov.2011

Questão:

Interposto recurso do Tribunal da Relação para o Supremo, tendo presente o artº 18 nº 2 do CCJ, no v/entender qual a taxa de justiça a liquidar pelo recorrente, a da tabela do artº 13 dado tratar-se de processo anterior ao regulamento ou metade da da tabela.
Gostaria de saber qual o v/entendimento.

Resposta:

A questão colocada é bastante abstrata para poder ser respondida diretamente porém, tratando-se de um processo em que não é aplicável o Regulamento das Custas Processuais, a base de cálculo da taxa de justiça é efetivamente a constante na tabela a que se refere o artigo 13.º do Código das Custas Judiciais, tendo-se respetivamente em atenção, quanto ao seu valor, o disposto nos artigos 18.º e 19.º do CCJ, consoante se trate de recurso dirigido ao Tribunal da Relação ou ao Supremo Tribunal de Justiça.

Pensamos desta forma ter respondido à questão colocada, sem prejuízo de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ.

 O Departamento de Formação do SFJ
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