Recurso ordinário de apelação com subida em separado.


Questão colocada em 17.Jan.2012

Questão (85):

Qual o melhor procedimento para extrair uma certidão nos termos do nº 3 do artº 691º-B do CPC, quando a certidão é efetuada no processo principal e deve ser incorporada no processo de recurso (apenso).

Resposta:

I – QUESTÕES PREVIAS:

1. Ao não se indicar a data do início do processo, não se consegue dar uma resposta ao caso concreto.

2. Vamos partir do pressuposto que estamos em sede do D.L. n.º 303/2007, de 24 de agosto. Ou seja, que o processo in casu se iniciou após 01-jan-2008 – art.º 12.º do mesmo diploma.

3. Além disso, não se entende o que se pretende com a questão qual o melhor procedimento? Será como se inicia o Recurso Ordinário de Apelação em Separado?

II – DESENVOLVIMENTO:

4.Partindo do sobredito pressuposto impõe-se uma definição organizativa de como se deve proceder para instruir e construir esta realidade processual separada e onde irá decorrer a instância recursória, nos termos do art.º 691.º-B do Código de Processo Civil, doravante CPC.

5.Este processado, enquanto estiver no tribunal a quo, irá ficar apensado ao processo principal e quando tiver que subir ao tribunal ad quem será desapensado.

6.Neste regime recursório leva-nos a questionar como se deve proceder na falta de indicação das peças processuais por parte do apelante? No anterior regime a solução encontrava-se no n.º 3 do art.º 742.º do CPC.

7.Pensamos que o conteúdo destes autos de apelação em separado será integrado pelo requerimento de interposição, pelas alegações e pelas peças indicadas pelas partes. É, pois, o que resulta da leitura dos art.ºs 691.º-B n.º 1; 702.º, n.º 2; 693.º-B; 685.º-C n.º 2; e 266.º n.º 1 todos do CPC.

8.As peças do processo disponibilizadas pela Secção de Processos, por via eletrónica, valem como certidão para efeitos instrutórios deste recurso – n.º 3 do art.º 691.º-B do CPC

III – CONCLUSÃO:

Destarte, as certidões que se extraírem do processo principal e as peças do processo disponibilizadas por via eletrónica, deverão ser juntas ao apenso recursório.

Nota final:

Nestas situações e quando existirem dificuldades na colocação das questões, poderemos dar uma ajuda telefónica se acionar os números telefónicos que estão disponibilizados para o efeito.

O Departamento de Formação do SFJ

Diamantino Pereira

João Virgolino

Carlos Caixeiro

Documentos

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