NOTA PRÁTICA — PRAZOS E DILIGÊNCIAS Aplicação da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que procede à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 13 de março, alterada pelas Leis n.ºs 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril e Lei n.º 14/2020, de 9 de maio, bem como do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

NOTA PRÁTICA — PRAZOS E DILIGÊNCIAS

Aplicação da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que procede à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 13 de março, alterada pelas Leis n.ºs 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril e Lei n.º 14/2020, de 9 de maio, bem como do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

- Medidas excecionais e temporárias – SARS-CoV-2 e COVID-19

 O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação da recente Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que introduz a quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março e que procede ao alívio de certas medidas entretanto adotadas, com vista a iniciar o processo gradual de retoma de alguma normalidade em diversas atividades, sem que isso deva colocar em causa a evolução positiva que se tem verificado em Portugal no combate à COVID-19, abrangendo particularmente os prazos e diligências no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais entre outros serviços, leva-nos a emitir mais uma vez, uma NOTA PRÁTICA, sobre as suas incidências na normal tramitação processual bem como no desenrolar das respetivas diligências.

Procede-se igualmente à transcrição da republicada Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

 

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nota 1: o nosso Sindicato e o seu Departamento de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.

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