NOTA INFORMATIVA - Alteração ao código do trabalho legislação le conexa - QUE ESTABELECE UM REFORÇO DA PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE

No âmbito do plano de atividades do Departamento de Formação do SFJ, divulga-se a presente NOTA INFORMATIVA sobre as recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 90/2019, de 4/9, com a Declaração de Retificação n.º 48/2019, de 3/10, que estabelece um reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.ºs 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

Assim, esta lei procede:

a)   - À 14.ª alteração ao Código do Trabalho;

b)   - À 3.ª alteração ao D.L. n.º 89/2009, de 9 de abril (Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente); 

c)    - À 5.ª alteração ao D.L. n.º 91/2009, de 9/4 (estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade).

Nos termos do art.º 9.º do aludido diploma, entraram em vigor no pretérito dia 4 de outubro de 2019, os dispositivos transcritos na nota informativa.

As restantes alterações apenas entram em vigor com o Orçamento do estado de 2020.

 

Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais

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